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A importância da agricultura familiar, enquanto produtora de alimentos e o reconhecimento formal da categoria no mundo do trabalho

Mulher cuidando da plantação

A agricultura familiar é de suma importância para assegurar a segurança alimentar e nutricional da população brasileira, uma vez que é responsável por 70% dos alimentos consumidos no país. Destaca-se ainda na luta global contra a fome que atinge “mais de 800 milhões de pessoas no mundo, que não têm acesso a alimentação saudável e nutricional”, como reconhece a própria ONU.

Cabe ainda destacar a sustentabilidade da produção e manejo dos alimentos pela agricultura familiar, que respeita a biodiversidade e os recursos naturais, é livre do uso de agrotóxicos e disponibiliza uma produção mais diversificada e de maior qualidade. E ainda promove o fortalecimento das comunidades ao formar teias solidarias e agroecológicas de produção, que garantem o abastecimento dos mercados locais, além de distribuir renda dentro do próprio segmento.

O fortalecimento da agricultura familiar e sua inserção nos mercados têm forte relação com a instituição e efetivação de políticas públicas inclusivas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentivaram a produção e a comercialização e valorizaram o agricultor familiar, ao proporcionar o aumento da renda familiar.

Em 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes a agricultura familiar é a principal base econômica, como revela o censo agropecuário realizado em 2017. Responde por uma diversificada produção de grãos, proteínas animal e vegetal, frutas, verduras e legumes, o que a coloca como a oitava maior produtora de alimentos no mundo.

Sem sombra de dúvida, o PRONAF foi um divisor de águas na agricultura familiar brasileira. Além do incentivo econômico proporcionou o fortalecimento da organização dos trabalhadores do ramo e seu reconhecimento político e social, como sum setor de grande importância para desenvolvimento do país.

Esta posição conquistada pela agricultura familiar a fez ser reconhecida como profissão no mundo do trabalho, por meio da lei 11.326/2006, o que fortaleceu as características do trabalho familiar e estabeleceu os limites da exploração da atividade rural desenvolvida nas pequenas propriedades, a posteriori regulamentadas pelo Decreto 9.064/17.

Desse modo, o enquadramento como agricultor familiar está assim estabelecido na lei 11.326/2006:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II – Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011);

IV – Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Em linhas gerais, o legislador procurou distinguir o agricultor familiar dos demais produtores do campo, estabelecendo desta forma uma definição legal para a categoria.

Corroborando com o entendimento acima, a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL) reconhece que, por meio da lei 11.326/2006, a agricultura familiar “avançou na consolidação de políticas específicas para o setor, bem como passou a ser reconhecida pela sociedade brasileira, como uma esfera estratégica para o desenvolvimento social e econômico, já que é responsável por 70% da produção de alimentos que compõe a cesta básica dos brasileiros”.

A Contraf Brasil destaca ainda, nas palavras de Rochinski, que referida norma representou relevante conquista para a afirmação política da Agricultura Familiar, por ser uma lei específica que a tornou visível e a caracterizou de forma distinta das demais categorias, como o agronegócio e o trabalhador rural.

Destarte a agricultura familiar ocupou em 2014 na América Latina e no Caribe cerca de 70% do emprego agrícola. Nos países do Mercosul, o setor empregou diretamente cerca de 10 milhões de pessoas, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que considerou aquele ano como sendo Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF 2014).

Cabe ainda salientar que foi aprovada na 72ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas foi declarado a década a Agricultura Familiar, (2019-2028) e afirmou que “este Decênio servirá como marco para promover melhores políticas públicas para a Agricultura Familiar e oferecer uma oportunidade única para contribuir com o fim da fome e da pobreza e alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS”.

Desta forma, fica claro que a produção dos alimentos que chegam à mesa da população brasileira, nas mais diversas regiões do país, tem sua origem no regime de economia familiar. Razão pela qual, valorizar e incentivar esse ramo são formas de construir a sustentabilidade da economia local; de assegurar mais alimentos limpos e sadios na mesa dos consumidores; de promover o manejo sustentável para um melhor aproveitamento do solo e dos recursos naturais; e de combater a insegurança alimentar e nutricional que assola o mundo.

“Agricultura familiar, as mãos que alimentam a nação”, Amélia Maria Motta.

Por Amélia Maria Motta da Hora

Fonte: CONTRAF BRASIL

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