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Novas regras de venda e armazenamento de carne moída

Determinações passam a valer a partir de 1º de novembro – frigoríficos terão um ano para se adequarem às condições. Produto só poderá ser vendido em pacotes de até 1 quilo e deverá ser embalado imediatamente após moagem.

A partir de novembro, uma nova regra para venda e armazenamento de carne moída começará a valer. As novas mudanças falam principalmente sobre como embalar o alimento antes que chegue aos supermercados, para evitar perigos ao consumidor.

A princípio, a mudança afetará principalmente os estabelecimentos de venda e os supermercados. Logo, todos aqueles que sejam registrados Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão o prazo de um ano para conseguirem se adaptar às alterações, que terão validade a partir do dia 1º de novembro deste ano. Confira quais as novas regras:

-A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;

-Logo após a moagem da carne, ela deve ser refrigerada ou congelada;

-Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;

-A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;

-A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;

-A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;

-É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;

-O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Todas essas determinações estão presentes no regulamento técnico de identidade e qualidade do alimento, publicadas diretamente o Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo das mudanças, de acordo com Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, é assegurar que os consumidores tenham acesso a um alimento de qualidade.

O que muda nos supermercados

No caso dos supermercados, as regras de armazenamento da carne moída são semelhantes às dos fornecedores. Já quanto às carnes resfriadas, elas devem ficar entre 0ºC e 4ºC e as congeladas até -12ºC. No caso da porcentagem de gordura do produto, obrigatoriamente deve ser um dado informado no painel principal, ao lado da prateleira do alimento.

Ademais, é necessário que no painel principal do rótulo também contenha os dizeres “proibida a venda a varejo” em caracteres com formato e cores destacadas, caso o alimento contenha mais de um quilo. Fora isso, os produtos que já foram fabricados anteriormente ao prazo de adequação ainda poderão ser comercializados até que acabem ou ao fim do prazo de validade.

Fonte Pronatec

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