Ambiente seguro é sinônimo de mais produtividade e lucratividade.

Atualmente, no trabalho do campo, o produtor agrícola precisa ter conhecimento diverso, e não apenas sobre o cultivo da cultura em si. Isso inclui assuntos como gestão de pessoas, contabilidade e principalmente legislação, com foco, neste caso, na NR 31.
Até o ano de 1934, o Brasil era, na sua essência, um país agrário.
Dessa forma, a maioria da população residia no campo, e a economia dependia inteiramente da produção agrícola. O trabalhador agrícola era excluído da aplicação de qualquer lei, o que o diferenciava totalmente do trabalhador urbano.
Isso durou até 1963, quando entrou em vigor o Estatuto do Trabalhador Rural.
O estatuto, basicamente, regularizou o trabalho rural, com normas de segurança e higiene, alguns direitos e deveres, etc.
Mais tarde, no ano de 1988, foram criadas as Normas Regulamentadoras Rurais (NRRs). Elas passaram por diversas atualizações e aperfeiçoamentos ao longo dos anos, com consultas públicas, regulamentações e adição de novos pontos.
No dia 3 de março de 2005, criou-se, então, a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Em suma, ela estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por toda e qualquer atividade agrícola.
Afinal, o que é a NR 31?
As normas regulamentadoras, no geral, englobam um conjunto de exigências (diretos e deveres) ligadas à área da saúde e segurança do trabalho que tanto empresas públicas quanto privadas devem seguir, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse sentido, a NR 31 é uma norma regulamentadora que contém as diretrizes citadas, só que aplicada diretamente a ambientes rurais.
Assim, ela garante a saúde dos trabalhadores rurais, além de cuidados com o meio ambiente. Entre os diferentes pontos abordados por essa norma, destacam-se:
-Orientações sobre ergonomia aplicada no trabalho rural;
-Indicação de como deve ser feito o descarte de resíduos;
-Ações no uso de máquinas agrícolas;
-Exposição dos trabalhadores, de forma direta ou indireta, a agrotóxicos;
-Equipamentos de proteção individual (EPIs);
-Edificações rurais.
Ainda de acordo com a norma, qualquer propriedade pode ser interditada caso sejam detectadas irregularidades.
Entre as principais causas para interdição estão a ausência de EPIs adequados (muito comum), ausências de sistemas de sinalização para entradas e saídas de veículos na propriedade, além da falta de saídas de emergência.
Vale salientar: quando o trabalhador rural se sente seguro e protegido, ele se torna mais produtivo, o que contribui diretamente para a produtividade e lucratividade da propriedade!
Importância da NR 31 para o agronegócio
Como dito anteriormente, um ambiente seguro é sinônimo de mais produtividade e lucratividade.
Em outras palavras, o empregador deve oferecer um ambiente seguro a seus colaboradores, garantindo que todas as atividades (máquinas, equipamentos, processo de produção) estejam dentro dos padrões que a norma estabelece.
Na verdade, isso não impacta apenas o colaborador, mas o empregador também.
Ela diminui riscos de ações trabalhistas e prejuízos financeiros!
Basicamente, as normas estão em constante atualização.
A vida no campo muda constantemente; a cada ano, novas tecnologias são aplicadas, e, com isso, as diretrizes também precisam ser constantemente atualizadas.
Assim, em outubro de 2021, a NR 31 passou por uma importante atualização.

O processo de mudança veio com o objetivo de torná-la mais simples, além de desburocratizar alguns processos. Algumas partes foram apagadas, outras adicionadas.
Houve também uma reformulação também na escrita, para facilitar o entendimento de pessoas que não estão acostumadas com a linguagem jurídica.
Com todas as modificações realizadas, o governo federal prevê uma economia de 4,3 bilhões anuais para todo o setor rural.
As principais mudanças na estrutura da NR 31 foram as seguintes:
Ela passou a ter apenas 17 capítulos; anteriormente eram 23.
O Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR).
A normatização passou a ter detalhes específicos de acordo com a atividade realizada (pausas, por exemplo, não terão padrão e vão variar de acordo com a atividade do trabalhador.
Possibilidade de capacitação semipresencial (partes práticas sempre presenciais).
Máquinas, implementos e armazenamento de defensivos agrícolas
Uma das principais mudanças em relação a máquinas e equipamentos foi a extinção das exigências exclusivas para fabricantes.
A partir de agora, todo fabricante deverá seguir a NR 12.
Além disso, foi modificada a distância que o local de armazenamento de defensivos deve ficar de outras construções, principalmente para evitar roubos (pequenas propriedades).
A redução foi de 30 metros para 15 metros.
O uso de agrotóxicos foi vedado, caso o produto não apresentasse registro nos órgãos governamentais competentes.
Alojamento dos colaboradores
Houve uma flexibilização quanto aos alojamentos dos trabalhadores. Antes, eram obrigatórias áreas dentro do próprio local de trabalho.
Hoje, é possível alocar colaboradores em casas e hotéis, por exemplo.
Fatores climáticos e topográficos
É dever do empregador fornecer informações sobre procedimentos que devem ser adotados em condições climáticas desfavoráveis.
Além disso, é importante priorizar horários de trabalho pela manhã e no final da tarde, com o objetivo de evitar a incidência solar excessiva.
Treinamento de acordo com a NR 31
O empregador rural tem o dever de fornecer aos seus colaboradores treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho. Esse treinamento deve ter uma carga horária mínima de 20 horas, durante o expediente de trabalho.
Entre os principais aspectos que devem ser abordados, destacam-se:
ergonomia;
noções sobre legislação trabalhista;
primeiros socorros;
acidentes de trabalho;
análise de riscos.
Você sabe quais são os deveres do trabalhador e do empregador de acordo com a NR 31?
Como toda norma trabalhista, a NR 31 estabelece toda regulamentação relacionada a deveres de ambas as partes envolvidas no processo (trabalhador e empregador). São inúmeras ações que devem ser realizadas.
Deveres do empregador
Adotar medidas de prevenção e proteção, de forma a garantir o melhor local de trabalho possível.
Informar sempre aos colaboradores os riscos que determinada atividade oferece e a importância do uso de equipamentos de proteção individual.
Adotar todos os procedimentos necessários diante de uma ocorrência de acidente de trabalho (AT).
Informar os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Comunicar resultados de exames médicos complementares aos quais os trabalhadores foram submetidos.
Deveres do colaborador
Adotar todas as medidas de segurança estabelecidas pelo empregador.
Submeter-se a todos os exames médicos previstos na norma.
Não realizar qualquer tipo de alteração em ferramentas e proteções mecânicas.
Comunicar a falha de um equipamento imediatamente a seus superiores.
Não danificar, de modo algum, as áreas de vivência comum, de modo a preservar as condições oferecidas.
Colaborar sempre com a empresa na aplicação da NR 31.
Principais benefícios aos pequenos e médios produtores com a nova NR 31
Diversos pontos, na nova NR 31, facilitam muito a vida dos pequenos e médios produtores do país. Mudanças nas regras de distanciamentos, alojamentos, inclusões de novas orientações para transportes de cargas estão entre os principais benefícios.
O PGRTR, citado anteriormente, é uma ferramenta indispensável para aquele produtor com até 50 empregados. Anteriormente, era preciso contratar um profissional terceiro para elaborar o programa.
Isso custava, em média, ao bolso do produtor, R$ 1,3 mil ao ano para o pequeno e R$ 2,8 mil ao ano para o médio.
Com as novas normas, o programa será revisto apenas a cada três anos.
Uso dos EPIs na agroindústria
Não podemos falar sobre NR 31 sem destacar as diretrizes impostas a respeito do uso de equipamentos de proteção individual.
Vale salientar: cada atividade precisa de EPIs diferentes, a depender também dos seus riscos. Assim, o trabalhador deve priorizar:
-Proteção das vias respiratórias;
-Proteção de membros superiores e inferiores, com luvas de proteção e calçados impermeáveis;
-Protetores auriculares;
-Proteção para cabeça, olhos e face, como capacetes, chapéus e óculos.
É obrigação do empregador rural fornecer os EPIs aos seus colaboradores. Eles devem ser condizentes com os riscos aos quais o trabalhador está exposto e não podem apresentar nenhum desconforto.
Empregador: é importante guardar sempre os documentos que comprovem as obrigações relacionadas ao EPI.
Entre eles, estão:
-Nota fiscal;
-Comprovante de entrega do EPI devidamente assinada;
-Certificação relacionada ao treinamento de aplicação de agrotóxicos;
-Número de certificação de aprovação de registro do Ministério do Trabalho.
Caso o trabalhador não se adeque às normas, ele pode ser demitido por justa causa.
Fonte Terra Magna




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